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Competências:
- A consulta jurídica mediante solicitação de terceiro;
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A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais; -
A negociação tendente à cobrança de créditos; -
O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários; -
O mandato forense dentro dos limites impostos pelo seu estatuto e pela legislação processual, podendo representar as partes sempre que não seja obrigatória a constituição de advogado; -
O desempenho excepcional de funções notariais relativamente a certos actos.
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